PL que afrouxa licença da BR-319 é contestado

Ibama emitiu nota técnica afirmando que o projeto, aprovado na Câmara, atropela o rito do licenciamento e pode gerar impactos irreparáveis


Trecho do meio da BR-319, entre os quilômetros 250 e 655,7, ainda depende de licenciamento ambiental para passar pelo processo de pavimentação (Foto: Arquivo A CRÍTICA)

O Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Ibama) se posicionou contra o Projeto de Lei (4.9942/2023), que considera a BR-319 como infraestrutura crítica indispensável à segurança nacional. Para o órgão federal a proposta que na flexibiliza o processo as autorizações ambientais para obra da rodovia, não apresenta soluções. O projeto, aprovado no dia 19 deste mês,  permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia, além da utilização do Fundo Amazônia na recuperação da estrada que liga Manaus a Porto Velho.

Em nota técnica, o Ibama lembrou que o processo de licenciamento está em andamento e que em 2022 o próprio órgão chegou a emitir a Licença Prévia para a pavimentação do Trecho do Meio (km 250 a 655 km), o mais danificado, e que está aguardando a entrega de documentos necessários para a concessão da Licença de Instalação, última etapa antes do início das obras.

O instituto entende que a proposta legislativa busca atropelar o rito do licenciamento, eliminando procedimentos que garantem a conformidade legal e, potencialmente, gerando impactos irreparáveis.

Além da inclusão da mudança na categoria da obra, o projeto de Lei prevê a recomposição do pavimento nos trechos que tenham perdido condição de trafegabilidade, manutenção de condições seguras de trafegabilidade nos trechos pavimentados e substituição ou adaptação às obras de arte especiais da rodovia para garantir a resiliência às mudanças do clima e permitir a travessia segura da fauna.

 Dispositivos

O texto, que será avaliado também no Senado, ainda impõe a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento e liberação e licenciamento de pequeno e médio potencial poluidor deverão ser feitos com procedimentos simplificados.

O Ibama ressalta, que sua análise não se concentra no mérito da implantação da rodovia, reconhecendo a relevância social e a importância para a região Norte. Porém, destaca que o cumprimento das etapas do licenciamento ambiental é garantia para a execução do projeto, que possui alto potencial de impacto ambiental, social e econômico, destacando a necessidade de uma abordagem sustentável.

O órgão reforça que embora o Projeto de Lei proponha a proibição de construção de ligações e acessos ao eixo da rodovia, visando prevenir o efeito “espinha de peixe” associado ao desmatamento ilegal, grilagem de terras e atividades ilícitas na Amazônia essa medida já consta no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) base para a aprovação da Licença de Instalação, onde foram identificados aproximadamente 40 impactos significativos.

No entanto, a nota destaca uma contradição entre o EIA-RIMA e o PL, apontando que o primeiro prevê a liberação e licenciamento de pequeno e médio potencial poluidor. O Ibama argumenta contra a isenção de obras de licenciamento ambiental, mesmo sendo consideradas prioritárias, ressaltando que o processo de licenciamento não é um entrave, mas um espaço necessário para assegurar que os projetos sejam implementados com sustentabilidade, considerando medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais.

 Relator da proposta rebate instituto

O deputado Capitão Alberto Neto (PL), relator do projeto de lei, destaca que a iniciativa desburocratiza o processo de pavimentação da BR-319, considerando a rodovia um avanço após mais de 50 anos de luta e ressalta a inclusão da rodovia como prioridade em qualquer governo, acrescentando a proposta no PAC.

Sobre o licenciamento ambiental, Alberto Neto enfatiza a simplificação do licenciamento para aspectos como canteiro de obras e alojamento de funcionários.

Questionado sobre críticas à inconstitucionalidade da proposta, o deputado rebateu os argumentos, afirmando que o texto respeita a Constituição e atende aos princípios legais, considerando as críticas uma tentativa de obstruir o projeto e o desenvolvimento da região Norte.

Sobre o uso de recursos de doações à União como o Fundo Amazônia, Alberto Neto afirma que o projeto não propõe a utilização para asfaltamento.

“O que está previsto em relação ao fundo é a utilização para ajudar a preservar a BR-319 e fazer a preservação ambiental em torno da rodovia, que é o objetivo desse Fundo Amazônia, nós estamos apenas dando essa autorização e não é algo obrigatório”, declarou o Alberto Neto.

O deputado assegura que o texto somará com os esforços do Grupo de Trabalho da BR-319 sem atropelar discussões. Ele destaca o compromisso da bancada do Amazonas em tirar o projeto do papel e realizar o anseio da população após décadas de espera.

(Giovanna Marinho – A Critica/Manaus)

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