Nas redes sociais, parlamentar disse que foi ‘censurado’

O deputado André Janones é coordenador da campanha digital do candidato à Presidência Lula | Foto: Reprodução/YouTube
Os novos poderes de polícia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estrearam na manhã deste sábado, 22. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino mandou o Twitter apagar, em até duas horas, duas publicações do deputado federal André Janones (Avante-MG) contra o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
“As publicações impugnadas transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral”, informou em sua decisão, Sanseverino. “São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas.”
A determinação atendeu a um pedido da campanha do chefe do Executivo. Conforme noticiou o portal Uol, a rede social acatou a ordem do magistrado e removeu a publicação do aliado de Lula (PT), candidato à Presidência. No entanto, aqueles que estão fora do país ainda conseguem visualizar o material.
A primeira publicação é de 23 de agosto. Nela, o parlamentar diz que o presidente é “assassino” e que ele ajudou a “matar 400 mil pessoas e ainda debochou das vítimas”. Janones se referia à gestão da pandemia de covid-19. Já a segunda publicação, é do último domingo, 16, em que o parlamentar afirma que Bolsonaro é “miliciano”.
Conforme o TSE, as publicações do deputado ultrapassaram os “limites da liberdade de expressão”. Nas redes sociais, o parlamentar declarou que já não poderia criticar o governo e que o chefe do Executivo o “censurou”. “A partir de agora só posso fazer elogios”, escreveu Janones no Twitter, hoje.
Além disso, o deputado destacou que, a pedido de Bolsonaro, “todas as suas redes sociais podem ser banidas a qualquer momento”.
TSE amplia poderes ‘contra fake news’
Na quinta-feira 20, a Corte Eleitoral ampliou seus próprios poderes de polícia e de permitiu a si mesma retirar “fake news” sem a necessidade de outros ofícios. Atualmente, quando um partido identifica uma “fake news”, precisa apresentar uma ação ao TSE pedindo a retirada do conteúdo ar. Mas, se a suposta mentira foi reproduzida em outros meios, novas ações precisam ser apresentadas.
Pela resolução aprovada com unanimidade, o material poderá ser derrubado sem a necessidade de múltiplos processos judiciais. Na sexta-feira 21, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para reverter a resolução da Corte Eleitoral.
O TSE concedeu a si próprio os seguintes poderes:
- Poderá determinar que as URLs das “fake news” sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora);
- No caso de suposta fake news replicada, o presidente do tribunal poderá estender a decisão de remoção da “mentira” para todos os conteúdos;
- O TSE poderá suspender canais que publiquem “fake news” de forma reiterada;
- Será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois. (Fonte: Revista OESTE)














