Artigo CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA TELESSAÚDE

A CONCRETIZAÇÃO DESTA LEI O MAIS BREVE POSSÍVEL
PODERÁ FAZER CHEGAR À CIÊNCIA E A ASSISTÊNCIA
MÉDICAS COM MAIOR FREQUÊNCIA, EFICIÊNCIA E RAPIDEZ AO CIDADÃO.

*Prof. Dr. Valmor Bolan

2064 Valmor Bolan

A Câmara dos Deputados aprovou, dia 27 de abril, projeto de
lei (pl)autorizando e regulamentando os serviços de telessaúde no País. A
telemedicina já era uma tendência que vinha se afirmando no nosso meio,
ainda antes da pandemia, mas com a crise sanitária mundial de 2020, tornou-
se uma prática mais desenvolvida e mais procurada por aqueles que precisam
do atendimento médico e podem optar por profissionais à distância. Os
recursos tecnológicos hoje disponíveis permitem uma prática que atendam
mais pessoas e facilitem procedimentos. Mas é importante que haja o
acompanhamento constante e inclusive presencial, quando se fizer necessário,
pois que os dispositivos tecnológicos não visam substituir o atendimento
presencial, mas auxiliar a atividade médica, num mundo plural e globalizado.
Daí ser importante que sejam atendidos os princípios bioéticos, para maior
segurança e presteza na realização dos serviços médicos.
O projeto 1998/2020 específica no art. 3º que "a telemedicina
obedecerá, dentre outros, aos princípios da autonomia, da beneficência, da
justiça, da não maleficência, da ética, da liberdade e independência do médico
e da responsabilidade digital", são princípios bioéticos que precisam ser
considerados, previstos nesta lei. E ainda o parágrafo 1º do art. 5º afirma que
"ao médico é assegurada a liberdade e completa independência de decidir se
utiliza a telemedicina ou a recusa, indicando a consulta presencial sempre que
entender necessário". Isso é importante destacar, porque, na prática, nem tudo
pode ser on line. Há situações que a presença do médico, enfermeiros e

demais auxiliares se fazem necessários, até mesmo para que o contato
humano não seja reduzido. De qualquer forma, há muitas outras situações que
podem ser atendidas pela telemedicina, dando agilidade e inclusive redução de
custos, com deslocamentos, etc. O fato é que precisamos ter discernimento
para saber como e quando optar pela telemedicina.
O projeto de lei irá agora para o Senado Federal, e esperamos que essa
nova realidade propicie melhorias na vida de toda a população. O PL ainda
observa que “os Conselhos Regionais de Medicina deverão estabelecer
constante vigilância e avaliação das atividades de telemedicina em seus
territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente,
preservação do sigilo profissional, registro, guarda e proteção de dados do
atendimento” (parágrafo 3º do art. 5) e que “a prática da telemedicina deve
seguir as seguintes determinações: I – ser realizada por livre decisão do
paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional do
médico” (art. 6). Esperamos ainda que a telemedicina não seja privilégio dos
mais ricos, e que o SUS tenha também investimentos para que mais pessoas
possam recorrer à telessaúde. E assim cada vez mais pessoas possam se
beneficiar das novas possibilidades e tecnologias disponíveis, para a promoção
da vida.

Valmor Bolan é Doutor em Sociologia. Professor da Unisa. Ex-
reitor e Dirigente (hoje membro honorário) do Conselho de
Reitores das  Universidades Brasileiras. Pós-graduado (em
Gestão Universitária pela OUI-Organização Universitária
Interamericana) com sede em Montreal-Canadá.

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