O Governo de Rondônia publicou na noite de sexta-feira (15) um novo decreto (N° 25.728), que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, em municípios do estado de Rondônia.
As medidas devem ser cumpridas em todos os 20 municípios que se enquadram na Fase 1, determinada pelo Estado, entre eles Cacoal e Porto Velho.
Entre as medidas, fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados no fase 1, de distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade;
Se enquadram na fase 1 do decreto os municípios:
Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé e Vale do Anari.
O decreto foi assinado pelo vice-governador Zé Jodan, governador em exercício do estado de Rondônia.
Confira o decreto:
Suplementar–Baixar Decreto-25.728BaixarPRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO – DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
- Válido de 17 a 26 de janeiro de 2021;
- Pode haver prorrogação ao final do dia 26 de janeiro;
- O decreto anterior (Nº 25.470) permanece em vigor e deve ser seguido nos municípios da Fase 3 do Plano Todos por Rondônia (Veja a lista aqui)
- Toque de Recolher entre as 20 horas e as 6 horas para os seguintes municípios:
Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno; - Todo cidadão que precisar circular pela cidade durante o horário de toque de recolher deverá apresentar declaração de autorização (Disponível como anexo no decreto);
- Falsificar a declaração de autorização para circular durante o toque de recolher pode acarretar em sanções penais e administrativas;
- Fica permitido comércios que prestam serviços essenciais como: supermercados, padarias e açougues;
- Fica permitido o atendimento delivery para restaurantes, lanchonetes e semelhantes;
- O transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;
- Escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste decreto;
- Refeições em hotéis devem ser feitas na própria acomodação do hospede, lojas de máquinas e implementos agrícolas, lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, vistorias veiculares mediante agendamento e cartórios;
(Da Redação – Tribuna Popular/ Com informações da SecomRO)














